Está publicada no Diário Oficial do Município de Palmeira a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação que estabelece critérios e procedimentos para a classificação dos professores e a distribuição de turmas e aulas na Rede Pública de Ensino.
A medida estabelece que a escolha das turmas deverá seguir uma classificação anual, baseada em critérios objetivos, com o objetivo de garantir transparência, impessoalidade e isonomia no processo.
A distribuição será realizada em sessão pública interna nas unidades escolares e deverá ser registrada em ata.
Entre os critérios de pontuação estão a formação continuada e a assiduidade.
A participação em formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação ou pela Secretaria de Estado da Educação poderá render até 10 pontos.
A assiduidade também terá peso de até 10 pontos, considerando faltas injustificadas e afastamentos por atestado médico, com algumas situações previstas na legislação excluídas do cálculo.
A norma também define que, em caso de empate, serão considerados sucessivamente o maior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino e a maior idade.
Outro ponto estabelecido é a organização da jornada dos professores.
Para cargos de 20 horas semanais, serão 14 horas destinadas à regência e seis horas de hora-atividade.
Nos cargos de 40 horas, serão 28 horas de docência e 12 horas de hora-atividade.
A Instrução Normativa proíbe a reserva antecipada de turmas ou aulas para professores específicos e determina que a equipe gestora não pode alterar a ordem de classificação.
Também ficam proibidas mudanças ou trocas de turmas e aulas depois da conclusão do processo.
Os professores terão prazo de até dois dias úteis após a divulgação da classificação preliminar para apresentar recursos em caso de divergências.
A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela análise e decisão dos recursos.
A normativa ainda estabelece regras específicas para Educação Integral, salas de recursos multifuncionais, salas de apoio e outros atendimentos especializados, nos quais poderão ser considerados formação específica, experiência profissional, perfil pedagógico e necessidades da unidade.
A classificação terá validade somente para o processo anual de distribuição e não garante ao professor o direito de permanecer na mesma turma, etapa ou unidade nos anos seguintes.






























