A Prefeitura de Palmeira instituiu, por meio da Lei Municipal nº 6.418, de 14 de agosto de 2026, o programa “Nota Palmeira Premiada”, que tem como objetivo incentivar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), fortalecer a educação fiscal e estimular a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Poderão participar do programa pessoas físicas que solicitarem a emissão da nota fiscal em seu CPF, aderirem ao sistema e possuírem notas fiscais de prestação de serviços com valor igual ou superior a R$ 50. Cada nota válida dará direito a um cupom eletrônico para concorrer aos sorteios.
De acordo com a lei, não participarão do programa notas canceladas, substituídas ou emitidas em desacordo com a legislação tributária. O controle dos cupons será realizado eletronicamente pelo Município.
Os sorteios ocorrerão anualmente e distribuirão 15 prêmios de R$ 500 cada, totalizando R$ 7,5 mil por edição. A data dos sorteios será divulgada oficialmente pela Prefeitura.
Em caráter excepcional, no primeiro ano do programa, em 2026, participarão apenas as notas fiscais emitidas entre a data de publicação da lei e 20 de dezembro.
A legislação também permite que empresas participem como parceiras, oferecendo brindes ou prêmios adicionais, sem custos para o Município. A organização e fiscalização do programa ficarão a cargo de uma comissão composta por até cinco membros, designados pelo Poder Executivo.
A regulamentação, que definirá detalhes sobre adesão, emissão de cupons, sorteios e entrega dos prêmios, será realizada por decreto municipal.






























