A Câmara Municipal convocou para os dias 22 e 29 de setembro sessões de julgamento para discussão e votação de projeto de decreto legislativo que reconhece a inexistência dos pressupostos necessários à incidência da causa de inelegibilidade do prefeito Altamir Sanson.
O caso é relativo à prestação de contas tratadas pelo Tribunal de Contas do Estado em processo de 2013, referente a convênio da Prefeitura de Palmeira com a Secretaria de Estado da Educação para o custeio do transporte de estudantes da rede estadual.
A medida desfaz o projeto de decreto legislativo anterior sobre o caso, após comunicação do Ministério Público de Contas do Tribunal, que se manifestou no sentido de haver equívoco procedimental interno por parte da Câmara Municipal ao modificar a decisão do Tribunal de Contas pela irregularidade, em acórdão de julgamento das contas do termo de adesão, sem declarar de forma expressa se havia elementos para que se declarasse a inelegibilidade.
Agora, com o novo projeto de decreto legislativo, a ser votado nas sessões em setembro, a Câmara pretende deixar expresso que não configura irregularidade insanável decorrente de ato doloso de improbidade administrativa os atos que constam do acórdão relativos ao convênio.
Assim, aprovado o projeto, ficarão afastadas quaisquer hipóteses que dêem causa de inelegibilidade ao prefeito Altamir Sanson, com o Legislativo entendendo que a irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas não é insanável nem se trata de ato doloso de improbidade administrativa.


























