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O Tribunal de Contas do Paraná emitiu recomendações a dez municípios, entre eles Palmeira, e a seus respectivos regimes próprios de previdência social (RPPS), com o objetivo de melhorar a saúde financeira das entidades responsáveis pelo pagamento de aposentadorias e pensões aos servidores públicos efetivos e seus dependentes.

Realizadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão entre fevereiro e dezembro do ano passado, as auditorias integraram o Plano de Fiscalização (PAF) no biênio 2024-2025.

A fiscalização sobre a gestão desses regimes visa à garantia da concessão dos benefícios futuros aos segurados.

Os analistas de controle externo auditaram os regimes previdenciários e as relações financeiras e legais destas entidades com suas respectivas prefeituras.

No Relatório de Fiscalização, eles apontaram oportunidades de melhoria e propuseram correções.

 

Os achados das auditorias levantam um alerta em relação à futura solvência financeira das entidades fiscalizadas, indicando possibilidade de falta de recursos para pagamento de aposentados e pensionistas, bem como perda de credibilidade de alguns regimes em virtude de falhas estruturais e erros comuns e recorrentes.

Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria de controle externo na execução de trabalho de fiscalização.

Entre as principais impropriedades estão falhas na participação das prefeituras na elaboração dos cálculos atuariais; atrasos no cumprimento de planos de parcelamento da amortização do déficit previdenciário; e envio inconstante de dados e documentos obrigatórios ao governo federal.

A amortização de déficit previdenciário entre prefeituras e regimes próprios consiste em planos de recuperação do equilíbrio financeiro, com aportes mensais ao fundo de previdência, visando a recuperação de sua capacidade de pagamento dos benefícios.

A equipe técnica do Tribunal apontou também que algumas prefeituras não participaram adequadamente da definição das projeções estatísticas de crescimento de contribuições e demanda por benefícios, o que pode comprometer a confiabilidade dos cálculos sobre o futuro dos regimes previdenciários.

Além disso, há repetidamente registros de atrasos nos repasses para cobrir o déficit previdenciário, indicando descumprimento de obrigações legais por parte do município.

Situação semelhante foi observada em outros municípios e RPPSs nos quais os planos de amortização se mostraram insuficientes para garantir o equilíbrio entre receitas e despesas futuras.

Como consequência está a probabilidade de faltar recursos para pagamento dos benefícios.

Em algumas situações, as projeções indicam esgotamento dos recursos previdenciários já na próxima década, caso não sejam adotadas providências corretivas.

Outro problema recorrente identificado pelo Tribunal diz respeito ao desequilíbrio atuarial dos regimes auditados.

Esse desequilíbrio acontece quando o montante arrecadado entre contribuições dos servidores da ativa e contrapartidas municipais não são suficientes para cobrir as aposentadorias futuras projetadas.

Além das questões financeiras, as auditorias também identificaram problemas relativos à administração e à transparência.

Alguns municípios não enviam no prazo legal documentos obrigatórios, a exemplo dos que atestam a sustentabilidade do sistema previdenciário do município e o habilita a receber transferências do Estado e da União, bem como permitem a celebração de convênios e realização de operações de crédito junto ao Governo Federal.

Também foram apontadas falhas na qualificação técnica de gestores e membros de comitês de investimento, além da ausência de comprovação de requisitos legais, como certificações e antecedentes.

Em linhas gerais, as recomendações dizem respeito à revisão dos planos de amortização do déficit – os quais se mostram insuficientes para a sustentabilidade do sistema previdenciário –; a normalização dos repasses financeiros dos municípios aos seus regimes próprios; melhoria na governança e na transparência dos RPPSs; e envio regular e em tempo hábil dos documentos destinados ao Ministério da Previdência.

Na ata da reunião ordinária do Conselho Administrativo do RPPS, de 27 de maio, está registrado que consta irregularidade no CADPrev devido aos certificados dos novos conselheiros e tendo em vista o presidente interino, João Eraldo Padilha, também não ter a certificação de gestor.

A ata traz, ainda, que o Executivo garantiu que até dia 10 de junho nomearia um presidente com certificação compatível.

Isto aconteceu, de fato, e no dia 8 assumiu a presidência do RPPS a servidora Francine Albuquerque Cruz, em substituição ao até então presidente interino.

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