Foto - Arquivo Cruzeiro

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Palmeira apresentou uma proposta de alteração nas regras de contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais aposentados e pensionistas. A principal mudança prevê a redução do valor a partir do qual esses segurados passam a contribuir para a previdência municipal.

De acordo com material informativo distribuído pelo RPPS aos segurados, o limite atualmente utilizado, de R$ 8.475,55, seria reduzido para dois salários mínimos, correspondentes a R$ 3.242,00. Com a mudança, os valores que ultrapassarem esse limite ficariam sujeitos a uma contribuição de 14%, destinada ao órgão de previdência municipal.

Atualmente, aposentados e pensionistas do município que recebem acima do limite de R$ 8.475,55 contribuem sobre o valor que excede esse montante. O valor corresponde ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que também é utilizado como limite para o cálculo das contribuições previdenciárias dos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

REUNIÕES COM APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Aposentados e pensionistas do RPPS participam nesta sexta-feira de reuniões convocadas pelo órgão para esclarecer as mudanças propostas e outros assuntos de interesse dos segurados. Os encontros também são uma oportunidade para que os participantes conheçam os detalhes das alterações e tirem dúvidas antes que o projeto de lei seja encaminhado à Câmara Municipal.

As reuniões serão realizadas no Cine Teatro Municipal, às 9h, 10h e 11h, com os participantes divididos em grupos previamente definidos de acordo com a letra inicial do nome.

A intenção do RPPS é apresentar as propostas aos segurados antes da elaboração e encaminhamento do projeto de lei que deverá ser submetido à análise e votação da Câmara Municipal.

MUDANÇAS TAMBÉM NA IDADE PARA APOSENTADORIA

Outra alteração apresentada pelo RPPS trata da idade mínima para aposentadoria dos servidores municipais. Pela proposta, a idade passaria a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Além da idade, seriam exigidos outros requisitos, como pelo menos 25 anos de contribuição previdenciária, dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que ocorrer a aposentadoria.

A proposta prevê ainda a manutenção de regras diferenciadas para categorias e situações específicas, como professores, pessoas com deficiência e servidores que atuam em atividades com exposição a agentes nocivos.

As mudanças apresentadas pelo RPPS ainda são propostas e deverão ser discutidas com os segurados antes de eventual encaminhamento de projeto de lei ao Legislativo. Caso seja apresentado, o texto ainda precisará passar pela análise e votação dos vereadores.