Produtores paranaenses de queijos artesanais produzidos a partir de leite cru contam com um novo caminho para regulamentar os produtos.
Publicada em 11 de agosto pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), a Portaria estabelece procedimentos para que a segurança sanitária desses queijos seja comprovada, abrindo espaço para a regularização de variedades artesanais e de processos de maturação inferiores a 60 dias.
A medida partiu do Grupo de Trabalho instituído pela Adapar, com participação de técnicos, professores, pesquisadores, produtores rurais e representantes da indústria.
A construção da portaria concilia segurança sanitária, viabilidade produtiva e as particularidades da produção artesanal de queijos no Paraná.
Na prática, a principal mudança está nos produtos que ainda não contam com Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade.
Até então, essa ausência representava um obstáculo para o registro de determinadas famílias de queijos.
Agora, o produtor pode caracterizar seu queijo e o processo de fabricação, comprovar controle de todas as etapas, realizar as análises e validações exigidas e, comprovada a segurança, buscar o registro junto ao serviço de inspeção.
O leite utilizado deve ser proveniente exclusivamente de propriedades certificadas ou homologadas pela Adapar como livres de brucelose e tuberculose.
Atualmente, 124 propriedades paranaenses possuem certificação de livre de brucelose e tuberculose bovinas.
A queijaria também precisa estar registrada em serviço de inspeção oficial e manter Boas Práticas de Fabricação, Programa de Autocontrole, controle da qualidade da água, rastreabilidade da matéria-prima e dos lotes, além das condições adequadas de transporte e manipulação.




























