Foto - Waldir Joanassi Filho

Professoras e professores da rede municipal que participaram da paralisação em 2023, em protesto contra a não concessão de reajuste salarial pelo mesmo índice do reajuste do piso nacional do magistério naquele ano, tiveram descontados de seus salários os valores relativos aos dias parados.

Agora, por decisão judicial, serão ressarcidos dos descontos que sofreram.

O ressarcimento deve acontecer junto com o pagamento dos salários do mês de março, segundo comunicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira (Sismup), que ingressou com ação na Justiça para garantir o direito dos profissionais do magistério.

Em 2023, a administração anterior, além de não conceder o reajuste salarial pelo mesmo índice de reajuste do piso nacional do magistério, ingressou com ação judicial, alegando que a paralisação seria ilegal, e determinou  o desconto em folha de pagamento dos dias paralisados.

Isso, segundo o Sindicato, afetou a capacidade de sustento próprio de cada professor e ode sua família, além de lesar sua honra e dignidade.

O Sismup recorreu ao Poder Judiciário, que julgou improcedente a ação ingressada pela Prefeitura de Palmeira, ou seja, houve o reconhecimento pelo Tribunal de Justiçado Estado do Paraná que a greve foi legal.

Mesmo assim, a antiga administração municipal, de forma retaliatória, publicou a Instrução Normativa, estabelecendo critérios que claramente prejudicaram as professoras e professores que participaram da greve do magistério.

O Sindicato apresentou denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho, que instaurou Inquérito Civil.

Em outubro de 2024, o Município de Palmeira, ao ser inquirido,admitiu ter utilizado a Instrução Normativa com o intuito de prejudicar os professores grevistas.

Em termo firmado com o Ministério Público, o Município comprometeu-se, sob pena de multa e outras sanções, a não repetir o critério da falta injustificada da greve nas próximas seleções para as escolas, através de nova instrução normativa, demonstrando que o livre exercício do direito de greve não será considerado como falta injustificada para fins de critério de seleção de professores.

Assim, o Município deve adotar medidas para corrigir as faltas de correntes do exercício de greve, sendo as mesmas consideradas como justificadas, sendo corrigido todos os documentos necessário se o histórico funcional de cada professor que foi prejudicado.

Ainda, ante a desconsideração das faltas injustificadas,o Município de Palmeira deverá ressarcir todos os descontos pagamentos dos professores que participaram dos dias de paralisação, o que deverá ocorrer no pagamento do próximo mês de março.

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